sexta-feira, 12 de setembro de 2008

SUA EMPRESA FOI EXCLUIDA DO SIMPLES NACIONAL – O QUE FAZER?

Por Ricardo Antônio Assolari

Em agosto de 2008 as Delegacias Regionais da Receita Federal editaram os Atos Declaratórios de exclusão do Simples Nacional, os quais ainda não constam publicados no site da Receita Federal por se tratar de atos internos das delegacias regionais.

Porém desde a primeira semana de setembro de 2008 as empresas estão recebendo as cartas comunicando a exclusão do Simples Nacional que tem como base o Art. 33 da Lei Complementar 123/2006, cujo o desenquadramento se dará a partir de 01 de Janeiro de 2009.

As exclusões estão sendo aplicadas nas empresas que possuem débitos tributários com a Secretaria da Fazenda Federal e Receita Previdenciária. Dentre os principais motivos estão:

- Empresas que conseguiram incluir-se no simples nacional e não parcelaram seus débitos;

- Divergências de Recolhimentos de INSS, informados em Gfip’s;

- Demais débitos de tributos federais e previdenciários;

- Empresas com REFIS e outros parcelamentos em atraso e ou vigente (deve-se dar muita atenção nestes casos).

Para quem recebeu o comunicado de exclusão e pretende manter-se no simples nacional a opção é a regularização das pendências existentes e a quitação total dos débitos em aberto no prazo de 30 dias após o recebimento do comunicado.

Os contribuintes que receberam ou não o Ato Declaratório de Exclusão e querem consultar as pendências devem possuir o número do CNPJ e o código de acesso, cadastrado no site do simples nacional, acessando o aplicativo de consulta de débitos a seguir:

https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/SSL/ATBHE/SivexSN.App/ControleAcesso.aspx

A contestação da exclusão é feita através do formulário próprio fornecido no site da Receita Federal do Brasil, no seguinte link:

https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ModeloContestacaoExclusaoSN.doc

Ricardo Antônio Assolari é Contador, registrado no CRCPR, Sócio da R.Assolari Assessoria Contábil, é contador responsável do Portal Tributário e atua a mais de 10 anos assessorando empresas de diversos ramos sediadas no Paraná – www.assolari.com.br.

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