sexta-feira, 13 de junho de 2008

Coordenador Financeiro


11/06/2008
Requisitos necessários:

Coordenar assuntos financeiros da organização, preparar e analisar relatórios de receitas, despesas, resultados, orçamento e planejamento financeiro analisando os resultados operacionais.
Controlar e avaliar desempenho financeiro das unidades de negócio, reportar a evolução financeira dos investimentos e resultados obtidos nestas operações, coordenar as atividades operacionais de tesouraria.

Formação: Economia, Ciências Contábeis ou Administração e com especialização ou MBA em controladoria e finanças

Idiomas: Espanhol Fluente, oral e escrito Inglês desejável

Interessados entrar em contato pelo fone 3544-3236 (recrutamento) ou enviar cv para paula@perkons.com.br

Analista Financeiro – ALL Logística

12/06/2008
Requisitos necessários:

FAÇA PARTE DA MAIOR EMPRESA DE LOGÍSTICA DA AMÉRICA LATINA

• Cursos: Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

• Graduado ou Cursando o Último Ano;

• Conhecimentos em informática;

• Disponibilidade Integral.

Benefícios: Vale - Alimentação, Vale-Transporte, Plano Médico, Plano Odontológico e Seguro de Vida.

Interessados Enviar currículo para beatriz.souza@all-logistica.com

Um meio ou uma desculpa

Roberto Shinyashiki
Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes. Da mesma forma, se você quiser construir uma relação amiga com seus filhos, terá que se dedicar a isso, superar o cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o orgulho e o comodismo. Se quiser um casamento gratificante, terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo. O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos fazem. Mas, para obter um resultado diferente da maioria, você tem que ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterá os mesmos resultados. Não se compare à maioria, pois infelizmente ela não é modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chopp com batatas fritas. Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão.Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina. A realização de um sonho depende de dedicação. Há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica. Mas toda mágica é ilusão e a ilusão não tira ninguém de onde está. Em verdade, a ilusão é combustível dos perdedores pois... 'Quem quer fazer alguma coisa, encontra um meio. Quem não quer fazer nada, encontra uma desculpa.'

quinta-feira, 12 de junho de 2008

SÓCIOS RESPONDEM POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS?

Júlio César Zanluca
Muito se tem discutido sobre o alcance da responsabilidade dos sócios de sociedade limitada (Ltda) por débitos tributários da respectiva sociedade.
Os sócios, ao constituírem a sociedade sob a forma limitada (artigos 1.052 e seguintes do Novo Código Civil), baseados no direito societário, limitam sua responsabilidade aos aportes que realizam para a formação do capital social - objetivando restringir sua participação no pagamento dos débitos sociais, desde que não pratiquem atos com excesso de mandato, violação da lei ou do contrato social.A determinação do sujeito passivo da obrigação tributária principal (pagamento) é determinada pelo artigo 121 do CTN:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
As Fazendas Públicas ao iniciarem o procedimento que resultará na execução fiscal de tributos, no momento da inscrição do débito na dívida ativa ou ainda quando da elaboração da petição inicial do processo executivo, em regra determinam a inclusão dos sócios ou administradores da empresa executada.
Entretanto, por expressa determinação do artigo 135 do CTN, a responsabilidade destas pessoas somente ocorrerá quando demonstrados de forma inequívoca os elementos ligando tais pessoas aos fatos, ou seja, o fato de os sócios haverem agido com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I – as pessoas referidas no artigo anterior;
II – os mandatários, prepostos e empregados;
III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Isto significa que, se o empresário ou administrador agir dentro da lei e do contrato social ou estatuto e, por circunstâncias do mercado, a empresa da qual é sócio ou administrador não cumprir com suas obrigações tributárias - seus bens particulares não respondem pela dívida tributária. Trata-se do caso de simples inadimplência de tributos, e não de sonegação ou infração à lei.
Portanto, é nula a pretensão da Fazenda em apropriar-se do patrimônio particular de sócios, sem demonstrar que estes praticaram infração à lei ou ao contrato social de sociedade limitada. Neste sentido, a seguinte decisão do STJ:
Execução fiscal. Sócio Gerente (Informativo STJ nº 353 - 21/04 a 25/04)
A divergência, na espécie, é no tocante à natureza da responsabilidade do sócio-gerente na hipótese de não-recolhimento de tributos. Esclareceu o Min. Relator que é pacífico, neste Superior Tribunal, o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva daquele em relação aos débitos da sociedade. A responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade (art. 135, CTN). O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. O mero inadimplemento tributário não enseja o redirecionamento da execução fiscal. Isso posto, a Seção deu provimento aos embargos. Precedentes citados: REsp 908.995-PR, DJ 25/3/2008, e AgRg no REsp 961.846-RS, DJ 16/10/2007. EAG 494.887-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 23/4/2008.
Observe-se, ainda, que é de 5 (cinco) anos, contados da citação da pessoa jurídica devedora, o prazo de execução contra os administradores por dívida tributária:
PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. SÓCIO.
A Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica devedora, para promover o redirecionamento da execução fiscal contra os responsáveis tributários relacionados no art. 135, III, do CTN. Precedentes citados: EREsp 41.958-SP, DJ 28/8/2000, e REsp 142.397-SP, DJ 6/10/1997. REsp 205.887-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2005.

quarta-feira, 11 de junho de 2008

ANALISTAS DE CONTROLADORIA - 4 vagas

10/06/2008
Requisitos necessários:
Para atuar nas áreas:
CONSOLIDAÇÕES
CONTABILIDADE GERAL
CONTABILIDADE DE PROCESSOS
IMPOSTOS DIRETOS E/OU INDIRETOS

- Formação superior completa em Ciências Contábeis;

- Desejável Pós-Graduação (completa ou cursando Finanças e Controladoria, Tributos ou outras relacionadas a área;

- Experiência em uma ou mais das rotinas mencionadas.

- Conhecimentos intermediários/avançados em Excel e ERP/SAP;

- Desejável Inglês intermediário.

- Preferência para alunos ISAE/FGV.
Interessados devem enviar currículo para rziasch@grupofoco.com.br ou cadastrar no site www.grupofoco.com.br sob o código das vagas N° 131214, N° 131214 ou N° 131219.

ANALISTA FINANCEIRO PL - VOLVO

10/06/2008
Requisitos necessários:

DIVISÃO / ÁREA: VBS - FINANCEIRO
Empresa: Volvo

REQUISITOS MÍNIMOS:
• Graduação completa em Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis, Comércio Exterior ou áreas afins;
• Inglês fluente e espanhol intermediário;
• Conhecimento do sistema SAP e matemática financeira;
• Bons conhecimentos de contas a pagar e a receber;
• Facilidade de comunicação e relacionamento;

ATIVIDADES:
• Execução de atividades relacionadas a contas a pagar e a receber, tanto para mercado nacional como internacional..

Aos cuidados de: Angela Bianco - email: angela.bianco@gd9rh.com.br

segunda-feira, 9 de junho de 2008

GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

29/05/2008
Requisitos necessários:

- Coordenar e Liderar equipes;
- Sólidos conhecimentos financeiros, fiscais, contábeis, recursos humanos;
- Qualificações: perfil de liderança, dinamismo, organização, disponibilidadede horário, facilidade de comunicação e voz ativa, comprometimento;
- Experiência mínima de 5 anos em gerência administrativa financeira;
- Curso superior completo voltado para Administração / Contábeis
- desejávelpós graduação;- Conhecimento em informática e sistema de gestão;
- Horário segunda a sexta 08h às 18:03 com 1 hr almoço
- Estabilidade em empregos anteriores.

Curriculos com PS para: gerencia.adm.fin@gmail.com

Gerente Contábil - Campo Largo / PR

04/06/2008
Requisitos necessários:

- Experiência em gerenciamento de equipes
- Experiência em indústria
- Para atuar em Campo Largo / PR

Interessados nas vagas devem encaminhar currículo para karine@trojahntoppel.com.br

Analista de Controladoria Sr

06/06/2008
Requisitos necessários:
- Inglês avançado
- Pacote Office avançado, principalmente excel
- SAP avançado
- Experiência de no mínimo 5 anos na área de controladoria e contabilidade
- formação em Ciências Contábeis, Administração ou Economia
- conhecimento técnico em taxas do Japão e EUA, IFRF
- pós-graduação em Finanças, Controladoria e/ou Impostos
- conhecimento em legislação internacional
- imprescindível já ter trabalhado em multinacional
- experiência com P&L (fechamento de balanço e resultado), reconciliação entre companhias, reconciliação contábil, provisões, relatórios externos (magnitude), atender auditoria interna e externa, impostos, relatórios gerenciais

CVs com o titulo da oportunidade p/: m3monika@yahoo.com.br

HÁ LIMITES PARA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL?

Júlio César Zanluca
O Brasil aproxima-se de tornar uma Nação escravocrata, via confisco da renda da população através de tributos. Quase 40% de tudo o que produzimos vai diretamente para os Entes Federativos, conhecidos como "Governos", os verdadeiros patrões desta Nação semi-soberana.
As limitações do poder de tributar são previstas no artigos 150 e seguintes da Constituição Federal/1988. Mas observa-se que os Entes Federados têm extrapolado há muito tais limites, através de artifícios e instituição de alíquotas elevadas na tributação de renda e do consumo.
Todo ato do Estado que interfira na liberdade do indivíduo, aumentando suas obrigações ou deveres, deve estar apoiado em lei formal (emanada do Poder Legislativo)
O Poder Executivo não pode exigir nenhum tributo que não tenha sido definido por lei, a qual deve estar ajustada às garantias constitucionais. Mas o Executivo Federal, por exemplo, emana normas infra-legais que aumentam, direta ou indiretamente, os mais de 80 tributos já existentes.
Os consumidores, por força de medidas estabelecidas em lei, devem ser esclarecidos a respeito dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços (§ 5 do artigo 150 da CF). Observa-se que, até o momento, nada foi disposto neste sentido. Continuamos nós, os consumidores, sem saber exatamente o que pagamos e quanto.
A cobrança ou exigibilidade de tributos, já devidamente instituídos em lei, somente pode ser feita após a verificação da existência também da autorização orçamentária em cada exercício financeiro (lei tributária e lei orçamentária).
E mais, a lei tributária deve estar em vigor antes do início do exercício financeiro seguinte.
Como exceção, por força do artigo 153, § 1 da Constituição, o Poder Executivo da União, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode alterar as alíquotas dos impostos de Importação, Exportação, sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações de Crédito, Câmbios Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e dos Extraordinários (cobrados na iminência ou no caso de guerra externa). E a União tem utilizado esta prerrogativa com avidez (quem não se lembra da súbita elevação das alíquotas do IOF no início de 2008?).
A Constituição não admite imposto que resulta em confisco. O confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco. Aí deparamo-nos numa limitação amplamente desrespeitada no Brasil, pois se somarmos as incidências múltiplas sobre determinados produtos e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, retenção de INSS, antecipação de ICMS e ISS, etc.), verificaremos que são milhares de produtos cujo confisco é caracterizado. O caso mais grave é da exigência de ICMS de forma antecipada (conhecido como "substituição tributária"), em que o valor do imposto normal + antecipado ultrapassa os 50% do valor líquido dos produtos. Coisa rotineira, no Brasil, apesar de inconstitucional.
É consagrado pela Constituição Federal ao assegurar a liberdade de iniciativa (art. 5, IV e VI), a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão (5, XIII) e a liberdade de associações (5, XVIII).
Tais premissas constitucionais não permitem que sejam criados impostos que venham tolher ou cercear essas garantias e direitos.
Novamente, estamos assistindo violações claras sobre tal premissa constitucional. Há tributos, cuja soma decorrente de retenção na fonte ou exigência de antecipação (como INSS, PIS, COFINS, IRF, CSLL e ICMS) inviabilizam muitos negócios, prejudicando a liberdade econômica. Novamente, o ICMS antecipado, é um exemplo claro de inviabilização de negócios, por força da hiper-tributação que estão sujeitos os produtos elencados para sua incidência. Ganham, obviamente, os sonegadores, que escapam da tributação confiscatória e tendem a ser privilegiados na concorrência de preços. Ou seja, os próprios Entes Federados estimulam a sonegação, via discriminação econômica de contribuintes.
É proibido o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a permissão para a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Pelo que vimos até o momento, o Estado brasileiro simplesmente rasgou a Constituição Federal, e faz o que bem entende com seus "limites de tributar". Enquanto cidadãos, contribuintes e organizações não se posicionarem (nas urnas, no Legislativo e no Judiciário), este estado de coisas tende a piorar, pois o consumo dos governos (federal, estaduais e municipais) não tem freio - mais despesas equivalem a necessidade de mais receitas (leia-se tributos).

terça-feira, 3 de junho de 2008

ANALISTA DE CONTROLADORIA - vaga nº 131211

Superior completo nas áreas de Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Necessária experiência na área de controladoria/contabilidade ou área financeira. Necessário inglês avançado.
Interessados cadastrar CV no site www.grupofoco.com.br, no número da vaga.

O Líder no Processo de Aprendizagem Organizacional

As organizações modernas, que buscam o crescimento e o alcance da excelência, têm o dever de se adaptarem tanto às pressões externas, como legislação e competitividade, quanto às pressões internas, como baixa produtividade, falta de motivação ou cooperação dos funcionários.
No entanto, esta adaptação contínua somente poderá ser efetiva através da inovação organizacional e do desenvolvimento de diferenciais de desempenho que favoreçam a competitividade, ou seja, a organização necessita priorizar a capacidade de aprender continuamente. É primordial estabelecer a “Era do Aprendizado Organizacional” em que a empresa aperfeiçoa seus conhecimentos sobre si mesma e o mercado, facilitando e utilizando o aprendizado dos membros que a compõe. Torna-se proeminente uma evolução permanente por parte de todos os níveis hierárquicos da empresa e o líder apresenta um papel fundamental neste processo, por conectar o planejamento estratégico com as metas organizacionais e atuar como divulgador e
implementador das mudanças.
Porém, para este processo ser defendido e implementado é preciso que os gestores compreendam todos os benefícios desta abordagem para o sucesso empresarial. Faz-se necessário acreditar que a organização aprendiz ajudará a desenvolver equipes eficazes, proporcionará o alcance das metas, melhorará a capacidade de inovação de produtos ou serviços, facilitará a mudança da cultura organizacional e melhorará o clima organizacional.
Desenvolve-se uma relação de co-dependência entre a organização aprendiz e o papel do líder, em que a primeira propicia o cenário ideal para a eficiência na atuação da liderança ao passo que, sendo o líder capaz de realizar os objetivos empresariais através do comprometimento das pessoas, cabe a ele ter o ensino como uma de suas funções mais importantes. Espera-se que o líder forneça instruções, direção e estímulo para ajudar os funcionários a melhorarem seu desempenho na execução de seu trabalho. Através do ensinamento, atuam como membros construtivos da organização, conduzindo as pessoas, transmitindo-lhes valores organizacionais, permitindo-lhes aprender e apresentando alto grau de envolvimento com o aprendizado, pois não apenas buscam contribuições dos outros como também desenvolvem talentos, habilidades e capacidades.
O compartilhamento de responsabilidades de trabalho e tomada de decisões deve ser uma ação do líder em prol da criação de uma cultura que apóie o aprendizado. Faz-se necessária uma nova forma de gerenciamento, a ponto de fazer uso de uma administração participativa, que se caracteriza pela prevalência da capacitação e dos conhecimentos dos funcionários. O gestor deve criar condições para que os funcionários possam adquirir novas habilidades e expandir suas capacidades. O papel do líder torna-se, desta forma, o de fornecedor de recursos, treinador e removedor de barreiras.
Para uma empresa tornar-se aprendiz deve contar com um modelo organizacional em que haja fluxos horizontais de conhecimento e uma cultura baseada na confiança entre líder e colaboradores, com formação de equipes com alta competência interpessoal, compartilhamento de objetivos e coresponsabilidade pela tomada de decisões. As equipes vêm tornando-se as unidades-chave de aprendizagem, pois funcionam como os melhores veículos para que o conhecimento seja desenvolvido.
Os gerentes precisam ser ao mesmo tempo eficientes e sensíveis, integrando habilidades técnicas com as habilidades humanas para tornar a empresa produtiva. Ser líder é saber escutar os subordinados, manejando seus conflitos e gerenciando seus comportamentos, sendo responsáveis de transmitir informações claras e fluidas por toda a organização, favorecendo sua capacidade de difundir o conhecimento por todos os níveis, tendo sensibilidade emocional para desenvolver relações humanas e detectar problemas internos que podem afetar o potencial dos colaboradores. A competência dos gestores para liderar possibilita, deste modo, o crescimento e aprendizado organizacional.

Adriana Albano da Rocha

segunda-feira, 2 de junho de 2008

SIMULAÇÃO E PERÍCIA CONTÁBIL

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

No desempenho da tarefa pericial contábil, em apoio à Justiça, o profissional depara certas vezes com quesitos que solicitam “simulações” ou formulação de hipótese sobre situações. O interesse, naturalmente, de quem formula a pergunta é sempre o de obter argumento que possa ser favorável à tese que procura defender. Assim, por exemplo, se o que está em litígio refere-se a uma indenização, o quesito a ser formulado pode ardilosamente levar o profissional a projetar algo ao feito de quem propõe a ação.Uma questão ética, metodológica, todavia, surge para o Contador. Emerge a mesma de uma interrogação fundamental sobre a finalidade para a qual se formulam as perícias. Deflui do imperativo da natureza do trabalho se ele deve ser uma fonte de obter opinião, formação de prova ou esclarecimento. Se o que se discute em Juízo deve ter por lastro uma prova, certo é que uma simulação ou cenário hipotético deverá ser sempre objeto de recusa. Não se sustentam direitos a partir de suposições, nem se oferecem opiniões para avaliá-los em bases de “condicionais”, ou seja, se uma coisa aconteceria desta ou daquela forma.Essa a razão pela qual do ponto de vista ético um perito contador pode deixar de responder, julgando impertinente o quesito por requer simulações de situações. Não haverá na recusa nem omissão, quebra de ética ou conduta equivocada, mas, sim, o exercício de uma posição definida no sentido de não instrumentar o trabalho com matéria que não possui realidade comprovável. Existem, todavia, argumentos contrários a tal entendimento, ou seja, que defendem uma visão sobre o que “poderia vir a ocorrer”, justificando ser uma auxiliar no julgamento do que se pretende postular. Ou ainda: entendem como válido o projetar o “se fosse assim” o que se pleiteia seria desta ou daquela forma. A questão do “se”, entretanto, ou seja, do “condicional”, “cogitado como sendo o possível”, jamais será uma avaliação logicamente sustentável. Isso porque o inexistente não comprova e o que “poderia ser” nem sempre o é deveras. Se, todavia, o perito eleger o intransigente caminho de a tudo responder, sem considerar dúvidas e impertinências, assumindo os riscos da opinião, sem dúvida, a alguma das partes em litígio poderá vir a prejudicar. O critério de “certeza”, “segurança”, “confiabilidade” que precisa ter um Laudo Pericial, por natureza deve recusar a simulação como uma formação de prova ou indução a opinião. Papel do profissional não é aconselhar ou imaginar sobre situações, nem aceitar que estas possam ser sugeridas, mas, oferecer as suas idéias com fundamentação técnica, científica, com embasamentos sólidos calcados em realidades. Uma pioria ocorre quando ao criar demonstrativos estes possuem por apoio os argumentos e dados oferecidos pelas próprias partes em litígio. Todas essas ponderações conduzem à conclusão de que o Laudo Pericial não deve ser instrumento de formulações de hipóteses, nem de probabilidades, mas, sim de realidades.

Diretor Econômico Financeiro


Superior: Diretor Geral
Subordinados: 200 profissionais.
Local de trabalho: São Paulo – zona Oeste.
Formação: Graduação completa preferencialmente em Contabilidade ou áreas afins, com desejável MBA/Especialização concluído em Administração / Negócios.
Idiomas: Desejável Inglês avançado e Espanhol.
Responsabilidades da área:
- Contabilidade Geral;
- Gestão de contas a pagar;
- Gestão Fiscal e Soluções Tributárias;
- Contabilidade Internacional (US GAAP e IFRS);
- Administração Financeira (Tesouraria, Controle das Contas e saldos bancários disponíveis, Gestão do fundo fixo, Elaboração, análise e acompanhamento de fluxo de caixa, Gestão de informações financeiras, Custódia de contratos financeiros, Gestão administrativa e financeira de contratos, Informes financeiras das operações administradas).
Requisitos:
Experiência de pelo menos 10 anos como Gestor de área similar com equipes de pelo menos 100 pessoas.
Experiência em contabilidade local e internacional (com conversão em USGAAP e IFRS), com gerenciamento de atividades de gestão fiscal, administração financeira e contabilidade geral.
Experiência na administração de orçamentos de pelo menos R$ 20 milhões.
Desejável experiência em empresas de auditoria e prestação de serviços.
Alessandra Aymoré
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Telefônica Serviços Empresariais do Brasil Ltda
(TGestiona)Avenida Paulista, 1.106 - 7º andar
CEP: 01310-914 São Paulo - SP
Tel: 55 11 3178-6569 / 55 11 9913-1968
aaymore@tgestiona.com.br

COODENADOR CONTÁBIL

Formação superior, experiência em coordenação, experiência em sistema ERP, contabilidade em geral, Excel avançado, trabalhar com HP. Enviar cv e pretensão salarial.
Enviar email com pretensão salarial para: dhgp@dhgp.com.br, com o nome da VAGA NO ASSUNTO, pedimos não esquecer o nome da vaga no assunto, pois auxilia o recrutador em seu processo.
DH Gestão de Pessoas – Rua Marechal Deodoro, 314 sala 404 Centro – ao lado do HSBC
Fone 3014-5303